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Regulamento

1. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este Regulamento faz parte integrante do Contrato da Leve e Pronto (“Contrato”) e regula as condições específicas aplicáveis ao Programa de Pontos Leve Pontos (“Programa Leve Pontos”).

b) Os termos grafados em letra maiúscula neste Regulamento terão o mesmo significado que lhes foi atribuído no Contrato.

c) O Programa de pontos é administrado pelo próprio Emissor

2. ACÚMULO E VALIDADE DE PONTOS
Os pontos são acumulados através do número do CPF do participante, é pessoal e intransferível.

a) Regra de Acúmulo – a cada R$ 1,00 gasto em compras no site www.leveepronto.com.br o participante acumula 1 pontos, denominados “leve pontos”.

b) A Validade dos pontos são de 12 meses.

c) Caso o Emissor solicite o cancelamento do seu cadastro por qualquer motivo, automaticamente perderá os pontos obtidos até aquele momento.

d) Os pontos serão creditados em seu saldo do Programa em até 7 (sete) dias após a constatação do pagamento da compra.

3. RESGATES DE PONTOS
a) Os resgates de pontos poderão ser utilizados das seguintes maneiras:
- produtos do site www.leveepronto.com.br
- descontos em valores no site www.leveepronto.com.br

b) Você poderá solicitar o resgate de seus pontos na central de atendimento ou, caso esteja disponível, no site do Emissor.

c) O prazo para a entrega do produto resgatado, pode variar de acordo com a natureza do produto. Consulte sempre o prazo no momento do resgate.

d) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo titular, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo titular. Caso você não concorde com o produto enviado, deverá proceder de acordo com o item “e”, a seguir.

e) Uma vez constatado que o produto entregue contém qualquer irregularidade, ou que não se trata do produto solicitado, você deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias, a partir do recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto similar ou cancelamento do resgate, devendo manter a embalagem do produto em perfeito estado.

f) Caso não seja possível entregar o produto em razão de fornecimento incorreto de informações pelo titular, mudança de endereço não informada ou ausência no momento da entrega, o titular terá 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de atendimento do Emissor. Após esse prazo, o titular perderá o direito ao produto e os pontos não serão devolvidos.

g) Após a realização do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos. Após a realização do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos.

4. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Emissor se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, (I) alterar os parceiros de resgate participantes do Programa de Recompensas, as próprias recompensas e a pontuação necessária para cada resgate, cabendo ao titular consultar as recompensas e condições vigentes no momento do resgate; (II) modificar as regras do Programa de Recompensas mediante o envio de comunicação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua entrada em vigor; e (III) encerrar ou cancelar o Programa de Recompensas a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.

b) Caso haja cancelamento do cadastro do participante pelo Emissor, você poderá resgatar seus pontos acumulados no Programa em até 60 dias após o cancelamento do cadastro.

c) Caso o Emissor resolva encerrar o Programa, você terá 60 (sessenta) dias para resgatar seus pontos acumulados. Após esse prazo os pontos serão cancelados, e as transações realizadas durante esse prazo de 60 (sessenta) dias para o resgate não acumularão pontos.

d) Os pontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses: (I) falecimento do titular; (II) solicitação de cancelamento do Cadastro ou do Programa de Pontos pelo titular; (III) inadimplemento das obrigações estabelecidas no Contrato ou neste Regulamento, protesto de título ou se tiver a insolvência decretada; (IV) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Emissor; e (V) caso o Emissor constate não ser verdadeira qualquer informação que você tenha fornecido.

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